
A juíza Rita De Cássia Rocha Costa, da Vara da Fazenda Pública Comarca de Alto Paraíso de Goias-GO, deferiu pedido liminar para declarar a nulidade da eleição realizada pela Câmara de Vereadores do Município. A magistrada determinou, ainda, a realização de novas eleições, no prazo máximo de 5 dias, devendo assumir interinamente a presidência da Casa o(a) parlamentar mais idoso(a), sob pena de fixação de multa diária por descumprimento.
A eleição foi questionada pelos vereadores Douglas Barreto, Divinaldo Delfino dos Santos, Andre Luiz Rodrigues dos Santos. Eles alegaram descumprimento ao Regimento Interno da casa, especificamente no descumprimento do horário da eleição; o tempo máximo para registro da chapa; e a cédula de votação em desconformidade com o Regimento Interno.
Na análise do caso, a juíza reconhece o descumprimento ao Regimento Interno. “Contudo, após o período concedido, foi criada nova chapa, qual
seja chapa 03, em desacordo com a determinação do dispositivo acima indicado.
Em relação a falta de informações nas cédulas quanto ao nome e o cargo a ser
exercido pelo candidato, apontou o impetrante que o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Alto Paraíso de Goiás/GO, em seu artigo 15, inciso IV, dispõe expressamente que deverá constar
tais informações. (…)
Nesse sentido, observo que as cédulas utilizadas na votação não possuem tais
informações e, além disso, não foram rubricadas pela Presidente do ato, caracterizando a
alegada inobservância do inciso acima transcrito.
Deste modo, verifico que o ato impugnado pode estar, de fato, eivado de nulidades, por
inobservância às normas regimentais, restando patente a existência a probabilidade do direito
vindicado pelos impetrantes.”.
O Vereador Douglas Barreto, se formou na Univerdade Unirg e trabalhou por mais de 08 anos na Defensoria Publica de Gurupi.
O então hoje Vereador, foi autor da Ação Popular que derrubou a cobrança da taxa de expediente na emissão das guias de IPTU em Gurupi e durante o curso de Direito chegou a ser Presidente do Diretório Central Estudantil (DCE UNIRG), comemorou a decisão:
Infelizmente o procedimento da eleição não foi seguido conforme determina o regimento e por esse motivo tivemos prejuízo na hora da votação, pois a falta da observação das regras acabou gerando dúvidas nos Vereadores no momento de exercer o direito ao voto.
Esperamos que a nova votação seja de acordo com o que determina o regimento interno da Casa e acreditamos que teremos uma vitória nessa nova eleição.
Em contato com seu advogado, também de Gurupi-TO, Dr. Massaru Okada comenta sobre a decisão: “Identificamos relevantes descumprimentos ao Regimento Interno, a qual afetaram de forma objetiva o resultado das eleições da mesa diretora. Recebemos com alegria esta decisão, de forma acertada, para que seja realizada nova eleição, e por consequência resguardando a democracia, e a legalidade do ato”.